
BASE CEIADEBRAS SALVADOR
A união do pequeno com o grandioso
"Antes, crescei na graça e no conhecimento de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo. A Ele seja a glória, agora e no Dia eterno! Amém". 2 Pe 3:18

Bacharel em Direito Eclesiástico - Grade Curricular
Duração do curso: Depende da disponibilidade e tempo de cada um.
Alunos: Obreiros em geral, Missionários, ministério de louvor, evangelistas, etc...
Carga Horária: 1100 horas.
AVALIAÇÃO: Única avaliação (provão teológico)
Matérias:
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01) Doutrina do Homem (Antropologia)
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02) Doutrina do Pecado (Hamartiologia)
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03) Doutrina da Salvação (Soteriologia)
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04) Doutrina da Igreja (Eclesiologia)
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05) História da Igreja
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06) Evangelismo
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07) Geografia Bíblica
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08) História dos Hebreus
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09) Ética Cristã
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10) Arqueologia Bíblica
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11) Teologia Pastoral
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12) Filosofia da Religião
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13) Estudo do Pentateuco
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14) Ética Pastoral
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15) Direito Eclesiástico
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16) Comunicação Verbal
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17) Liturgia
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18) Documentos para Casamento
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19) Constituição Federal do Brasil
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20) Leis de Registro Público
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21) Código Civil Brasileiro
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22) Abuso de Autoridade
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23) Tipos de Casamento
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24) Estatuto da Criança e do Adolescente
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25) Estatuto do Idoso
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26) Lei Maria da Penha
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27) Casamento com e sem Habilitação
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28) Divórcio
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29) Casamento Religioso
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30) Aconselhamento cristão
Apostilas enviadas para o E-MAIL do aluno
> > OBS: Será cobrada no final do curso R$ 54,10 referente à taxa diplomação!
Após a conclusão do Curso Aluno receberá: Diploma de Conclusão de Curso, Credencial de Ministro e Histórico Escolar.
BASE LEGAL:
Por se tratar de curso Eclesiástico , os certificados e ou diplomas emitidos pela F.AUTAD gozam de habilitação religiosa sequencial preparatório para vestibular para reconhecimento junto ao MEC, mas poderá o candidato se ingressar a uma INTEGRALIZAÇÃO - MEC para obter o reconhecimento.
Contudo os diplomas tem validade legal para diversos fins, conforme: Lei de Cursos religioso nº 9394/96 art.67 e 87, inciso III e Parecer Nº 64/2004 - CEDF, Parecer CES 241/99, CES aprovado em 15/03/1999. Resolução do Conselho Nacional da Educação nº 04/99, art. 3º Inciso II e portaria 397 de 09/10/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego - CBO Nº 2515-50