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Bacharel em Direito Eclesiástico - Grade Curricular

Duração do curso: Depende da disponibilidade e tempo de cada um.

Alunos: Obreiros em geral, Missionários, ministério de louvor, evangelistas, etc...

Carga Horária: 1100 horas.

 AVALIAÇÃO: Única avaliação (provão teológico)  

Matérias:

 

  • 01) Doutrina do Homem (Antropologia)

  • 02) Doutrina do Pecado (Hamartiologia)

  • 03) Doutrina da Salvação (Soteriologia)

  • 04) Doutrina da Igreja (Eclesiologia)

  • 05) História da Igreja 

  • 06) Evangelismo

  • 07) Geografia Bíblica 

  • 08) História dos Hebreus

  • 09) Ética Cristã

  • 10) Arqueologia Bíblica

  • 11) Teologia Pastoral

  • 12) Filosofia da Religião

  • 13) Estudo do Pentateuco

  • 14) Ética Pastoral

  • 15) Direito Eclesiástico

  • 16) Comunicação Verbal

  • 17) Liturgia

  • 18) Documentos para Casamento

  • 19) Constituição Federal do Brasil

  • 20) Leis de Registro Público

  • 21) Código Civil Brasileiro

  • 22) Abuso de Autoridade

  • 23) Tipos de Casamento

  • 24) Estatuto da Criança e do Adolescente

  • 25) Estatuto do Idoso

  • 26) Lei Maria da Penha

  • 27) Casamento com e sem Habilitação

  • 28) Divórcio

  • 29) Casamento Religioso

  • 30) Aconselhamento cristão 

Apostilas enviadas para o E-MAIL do aluno

> > OBS: Será cobrada no final do curso R$ 54,10 referente à taxa diplomação!

Após a conclusão do Curso Aluno receberá: Diploma de Conclusão de Curso, Credencial de Ministro e Histórico Escolar.

BASE LEGAL:
Por se tratar de curso Eclesiástico , os certificados e ou diplomas emitidos pela F.AUTAD gozam de habilitação religiosa sequencial preparatório para vestibular para reconhecimento junto ao MEC, mas poderá o candidato se ingressar a uma INTEGRALIZAÇÃO - MEC para obter o reconhecimento.
Contudo os diplomas tem validade legal para diversos fins, conforme: Lei de Cursos religioso nº 9394/96 art.67 e 87, inciso III e Parecer Nº 64/2004 - CEDF, Parecer CES 241/99, CES aprovado em 15/03/1999. Resolução do Conselho Nacional da Educação nº 04/99, art. 3º Inciso II e portaria 397 de 09/10/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego - CBO Nº 2515-50

© Base Ceiadebras Salvador. Orgulhosamente criado por Ana Glécia

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